DESPACHO N.⁰ 083/GMD/IX GC/2025 - CONCURSO DE ADMISSÃO À ACADEMIA MILITAR
DESPACHO
N.⁰
083/GMD/IX
GC/2025
CONCURSO DE ADMISSÃO À ACADEMIA MILITAR
Considerando
que, entre outros, o Programa do IX Governo Constitucional estabelece como
objetivos estratégicospromover uma Academia Conjunta para as forças de defesa e
as forças e serviços de segurança e transformar o Instituto de Defesa Nacional
(IDN) num estabelecimento de ensino superior de defesa nacional;
Considerando que, nos termos do artigo 196.º do Estatuto dos
Militares das F-FDTL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/2020, de 2 de setembro,
o recrutamento para as diferentes categorias dos Quados Permanentes (QP) é
feito nos termos previstos na Lei do Serviço Militar e no Regulamento da Lei do
Serviço Militar;
Considerando
que, nos termos da Lei n.º 3/2007, de 28 de fevereiro (Lei do Serviço Militar),
alterada pela Lei n.º 16/2008, de 24 de dezembro, conjugada com o Decreto-Lei
n.º 17/2009, de 8 de abril (Regulamento da Lei do Serviço Militar), compete ao
membro do Governo responsável pela área da Defesa fixar os quantitativos de
pessoal anuais, por componente, a incorporar nas F-FDTL, mediante proposta do
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), no quadro dos
quantitativos anuais totais fixados pelo Governo;
Considerando que
o Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de julho, fixa que:
·
O Ministro da Defesa exerce as competências previstas na
lei ou que lhes sejam delegadas para a prossecução das atribuições do
ministério;
·
São
competências do Ministro da Defesa no exercício do poder de direção dos
respetivos ministérios, designadamente, dirigir os serviços do ministério e
exercer os poderes de tutela e superintendência;
Finalmente, considerando que importa promover a
abertura do Concurso de Admissão à Academia Militar - Ano Letivo 2026,
fixar os critérios de seleção dos candidatos, fixar
quer o quantitativo de candidatosadmitidos às provas de seleçãoquer o número de candidatos admitidos à frequência do 1.º ano,
quer ainda aprovar as Normas de Acesso mas também fixar as condições gerais de
admissão;
Assim sendo, e em face do exposto, de harmonia com o poder de direção que
assiste ao Ministro da Defesa e no
uso das minhas competências próprias, nomeadamente as que decorrem das conjugação
do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 22/2022, de 11 de maio, do artigo 5.º do
Decreto-Lei n.º 23/2022, de 19 de maio, do Decreto-Lei n.º 5/2024, de 18 de
janeiro, do artigo 80.ª e seguintes da Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiroe do
artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de julho, e ainda das disposições constantes do Decreto-Lei n.o
46/2023, de 28 de julho, e do Decreto-Lei
n.º 53/2023, de 1 de setembro, DETERMINO:
2. Que o concurso seja aberto
condicionalmente até à aprovação pelo Ministro da Defesa do respetivo número de
vagas, após emissão de parecer favorável do Conselho Superior de Defesa
Militar.
3. Fixar
como critérios de
seleção dos candidatosquer a representatividade
territorial quer a população por município, recorrendo aos Censos 2022, nos seguintes termos:
a) Municípios
com menos de 50.000 habitantes - 5 candidatos por município
b) Municípios
com mais de 50.000 e menos 100.000 habitantes - 10 candidatos por município
c) Municípios
com mais de 100.000 e menos de 200.000 habitantes - 15 candidatos por município
d)
Municípios com mais de 200.000
habitantes - 20 candidatos
por município
4. Fixar em 160 o número
de candidatos que irão ser sujeitos às provas de seleção (culturais, médicas e
físicas) do concurso de admissão à Academia Militar.
5. Fixar em 60
cadetes o número de candidatos que irão ser admitidos à frequência do 1.º Curso
da Academia Militar - Ano Letivo 2028.
6. Aprovar as Normas de Acesso
ao Concurso de Admissão à Academia Militar:
a) Parte 1 - Prova Documental, que
inclui:
1. Fase preliminar - corresponde
à submissão da candidatura eletrónica online e decorre até 6 de janeiro de
2026;
2. Fase complementar -
corresponde à entrega de todos os documentos exigidos, exceto a ficha de
candidatura eletrónica, pessoalmente, nas sedes dos municípios onde se
encontram registados e decorre até 6 de janeiro de 2026;
3. São admitidos à 2.ª parte do
concurso de admissão os candidatos que satisfaçam a Prova Documental.
b) Parte 2 - Pré-requisitos,
que incluem:
1. Prova de Aptidão Física;
2. Prova de Língua Portuguesa;
3. Prova de Língua Inglesa;
4. Prova de Matemática
5. Inspeção Médica;
6. Entrevista de Seleção;
7. Prova de Aptidão Militar.
7. Fixar como condições gerais de
admissão:
a) Ser cidadão timorense;
b) Ter aprovação num curso de
ensino secundário ou habilitação legalmente
equivalente, certificada pelo Ministério da Educação, Juventude e Desporto;
c) Não completar 21 anos até 31 de dezembro de
2025;
d) Ter pelo menos:
·
1,60m
de altura para candidatos do sexo feminino;
·
1,64m
de altura para candidatos do sexo masculino;
·
Não
ter mais de 1,95m, à data da Inspeção Médica);
e) Não ter antecedentes
criminais;
f) Possuir a robustez física
indispensável ao exercício da profissão militar;
g) Não ter sido dadocomo
incapaz para o serviço militar em anteriores processos de seleção militar por
Junta Hospitalar de Inspeção.
8. O
presente despacho deve ser transmitido a Sua Excelência o Ministro da
Administração Estatal.
Díli, 4 de dezembro de 2025
O Ministro da Defesa,
_________________________________________
CALM Donaciano do Rosário da Costa Gomes, Ph.D
Comments
Post a Comment