DESPACHO N.⁰ 083/GMD/IX GC/2025 - CONCURSO DE ADMISSÃO À ACADEMIA MILITAR

 




DESPACHO N.⁰ 083/GMD/IX GC/2025

CONCURSO DE ADMISSÃO À ACADEMIA MILITAR

 


Considerando que, nos termos do  artigo 193.º do Estatuto dos Militares das FALINTIL-Forças de Defesa de Timor-Leste, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/2020, de 2 de setembro, para o ingresso na categoria de oficiais é exigida uma das seguintes habilitações, consoante o caso:
a)   Grau de licenciado, conferido pelos estabelecimentos de ensino superior público universitário militar;

b)   Grau de licenciado, conferido por outros estabelecimentos de ensino superior, em áreas científicas;

 

Considerando que, entre outros, o Programa do IX Governo Constitucional estabelece como objetivos estratégicospromover uma Academia Conjunta para as forças de defesa e as forças e serviços de segurança e transformar o Instituto de Defesa Nacional (IDN) num estabelecimento de ensino superior de defesa nacional;

 

Considerando que, nos termos do artigo 196.º do Estatuto dos Militares das F-FDTL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/2020, de 2 de setembro, o recrutamento para as diferentes categorias dos Quados Permanentes (QP) é feito nos termos previstos na Lei do Serviço Militar e no Regulamento da Lei do Serviço Militar;

 

Considerando que, nos termos da Lei n.º 3/2007, de 28 de fevereiro (Lei do Serviço Militar), alterada pela Lei n.º 16/2008, de 24 de dezembro, conjugada com o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 8 de abril (Regulamento da Lei do Serviço Militar), compete ao membro do Governo responsável pela área da Defesa fixar os quantitativos de pessoal anuais, por componente, a incorporar nas F-FDTL, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), no quadro dos quantitativos anuais totais fixados pelo Governo;

 

Considerando que o Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de julho, fixa que:

·         O Ministro da Defesa exerce as competências previstas na lei ou que lhes sejam delegadas para a prossecução das atribuições do ministério;

·         São competências do Ministro da Defesa no exercício do poder de direção dos respetivos ministérios, designadamente, dirigir os serviços do ministério e exercer os poderes de tutela e superintendência;

 

Finalmente, considerando que importa promover a abertura do Concurso de Admissão à Academia Militar - Ano Letivo 2026, fixar os critérios de seleção dos candidatos, fixar quer o quantitativo de candidatosadmitidos às provas de seleçãoquer o número de candidatos admitidos à frequência do 1.º ano, quer ainda aprovar as Normas de Acesso mas também fixar as condições gerais de admissão;

Assim sendo, e em face do exposto, de harmonia com o poder de direção que assiste ao Ministro da Defesa e no uso das minhas competências próprias, nomeadamente as que decorrem das conjugação do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 22/2022, de 11 de maio, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23/2022, de 19 de maio, do Decreto-Lei n.º 5/2024, de 18 de janeiro, do artigo 80.ª e seguintes da Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiroe do artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de julho, e ainda das disposições constantes do Decreto-Lei n.o 46/2023, de 28 de julho, e do Decreto-Lei n.º 53/2023, de 1 de setembro, DETERMINO:

 

1.   A abertura do 1.º Concurso de Admissão à Academia Militar - Ano Letivo 2026, que deverá iniciar-se no dia 2 de fevereiro de 2026, em Aileu, nas instalações da Academia Militar.

 

2.   Que o concurso seja aberto condicionalmente até à aprovação pelo Ministro da Defesa do respetivo número de vagas, após emissão de parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Militar.

 

3.   Fixar como critérios de seleção dos candidatosquer a representatividade territorial quer a população por município, recorrendo aos Censos 2022, nos seguintes termos:

a)   Municípios com menos de 50.000 habitantes - 5 candidatos por município

b)   Municípios com mais de 50.000 e menos 100.000 habitantes - 10 candidatos por município

c)   Municípios com mais de 100.000 e menos de 200.000 habitantes - 15 candidatos por município

d)   Municípios com mais de 200.000 habitantes - 20 candidatos por município

 

4.   Fixar em 160 o número de candidatos que irão ser sujeitos às provas de seleção (culturais, médicas e físicas) do concurso de admissão à Academia Militar.

 

5.   Fixar em 60 cadetes o número de candidatos que irão ser admitidos à frequência do 1.º Curso da Academia Militar - Ano Letivo 2028.

 

6.   Aprovar as Normas de Acesso ao Concurso de Admissão à Academia Militar:

a)   Parte 1 - Prova Documental, que inclui:

1.     Fase preliminar - corresponde à submissão da candidatura eletrónica online e decorre até 6 de janeiro de 2026;

2.     Fase complementar - corresponde à entrega de todos os documentos exigidos, exceto a ficha de candidatura eletrónica, pessoalmente, nas sedes dos municípios onde se encontram registados e decorre até 6 de janeiro de 2026;

3.     São admitidos à 2.ª parte do concurso de admissão os candidatos que satisfaçam a Prova Documental.

 

b)   Parte 2 - Pré-requisitos, que incluem:

1.   Prova de Aptidão Física;

2.   Prova de Língua Portuguesa;

3.   Prova de Língua Inglesa;

4.   Prova de Matemática

5.   Inspeção Médica;

6.   Entrevista de Seleção;

7.   Prova de Aptidão Militar.

 

7.   Fixar como condições gerais de admissão:

a)   Ser cidadão timorense;

b)   Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação, Juventude e Desporto;

c)   Não completar 21 anos até 31 de dezembro de 2025;

d)   Ter pelo menos:

·         1,60m de altura para candidatos do sexo feminino;

·         1,64m de altura para candidatos do sexo masculino;

·         Não ter mais de 1,95m, à data da Inspeção Médica);

e) Não ter antecedentes criminais;

f)  Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;

g) Não ter sido dadocomo incapaz para o serviço militar em anteriores processos de seleção militar por Junta Hospitalar de Inspeção.

 

8.   O presente despacho deve ser transmitido a Sua Excelência o Ministro da Administração Estatal.

 

Díli, 4 de dezembro de 2025

 

O Ministro da Defesa,

 

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CALM Donaciano do Rosário da Costa Gomes, Ph.D








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